| Capítulo 22 |
1 |
Se alguém furtar um boi (ou uma ovelha), e o matar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e por uma ovelha quatro ovelhas.
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2 |
Se o ladrão for achado a minar uma casa, e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue;
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3 |
mas se o sol houver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue. O ladrão certamente dará indenização; se nada possuir, será então vendido por seu furto.
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4 |
Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará ele o dobro.
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5 |
Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e se soltar o seu animal e este pastar no campo de outrem, do melhor do seu próprio campo e do melhor da sua própria vinha fará restituição.
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6 |
Se alastrar um fogo e pegar nos espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo certamente dará, indenização.
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7 |
Se alguém entregar ao seu próximo dinheiro, ou objetos, para guardar, e isso for furtado da casa desse homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.
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8 |
Se o ladrão não for achado, então o dono da casa irá à presença dos juizes para se verificar se não meteu a mão nos bens do seu próximo.
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9 |
Em todo caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos, ou de qualquer coisa perdida de que alguém disser que é sua, a causa de ambas as partes será levada perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
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10 |
Se alguém entregar a seu próximo para guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro qualquer animal, e este morrer, ou for aleijado, ou arrebatado, ninguém o vendo,
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11 |
então haverá o juramento do Senhor entre ambos, para ver se o guardador não meteu a mão nos bens do seu próximo; e o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.
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12 |
Se, porém, o animal lhe tiver sido furtado, fará restituirão ao seu dono.
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13 |
Se tiver sido dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso; não dará indenização pelo dilacerado.
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14 |
Se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e este for danificado ou morrer, não estando presente o seu dono, certamente dará indenização;
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15 |
se o dono estiver presente, o outro não dará indenização; se tiver sido alugado, o aluguel responderá por qualquer dano.
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16 |
Se alguém seduzir uma virgem que não for desposada, e se deitar com ela, certamente pagará por ela o dote e a terá por mulher.
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17 |
Se o pai dela inteiramente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro o que for o dote das virgens.
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18 |
Não permitirás que viva uma feiticeira.
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19 |
Todo aquele que se deitar com animal, certamente será morto.
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20 |
Quem sacrificar a qualquer deus, a não ser tão-somente ao Senhor, será morto.
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21 |
Ao estrangeiro não maltratarás, nem o oprimirás; pois vós fostes estrangeiros na terra do Egito.
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22 |
A nenhuma viúva nem órfão afligireis.
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23 |
Se de algum modo os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor;
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24 |
e a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos.
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25 |
Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como credor; não lhe imporás juros.
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26 |
Ainda que chegues a tomar em penhor o vestido do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol;
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27 |
porque é a única cobertura que tem; é o vestido da sua pele; em que se deitaria ele? Quando pois clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
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28 |
Aos juízes não maldirás, nem amaldiçoarás ao governador do teu povo.
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29 |
Não tardarás em trazer ofertas da tua ceifa e dos teus lagares. O primogênito de teus filhos me darás.
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30 |
Assim farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe; ao oitavo dia ma darás.
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31 |
Ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne que por feras tenha sido despedaçada no campo; aos cães a lançareis.
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